Regulamento de Compras
Esse Regulamento de Compras dispõe sobre compras de bens e contratação de serviços pela Associação Católica dos Samaritanos – Samaritanos, na execução de convênios, contratos, acordos e demais ajustes que envolvam recursos provenientes do poder público.
REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Dispõe sobre compras de bens e contratação de serviços pela Associação Católica dos Samaritanos – Samaritanos, na execução de convênios, contratos, acordos e demais ajustes que envolvam recursos provenientes do poder público.
O Presidente da Associação Católica dos Samaritanos – Samaritanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Associação,
Resolve
Art. 1° Aprovar as normas que regulamentam os procedimentos para compras de bens e contratação de serviços a serem aplicadas pelo Samaritanos, no âmbito de Projetos financiados com recursos públicos.
§1º - Entende-se por recurso público aquele oriundo de entidades da administração direta ou indireta de qualquer ente da federação ou de qualquer esfera de governo.
§2º - O Samaritanos, na compra de bens e contratação de serviços observará os princípios da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
SEÇÃO I - Aplicação e Competência
Art. 2° - O presente regulamento aplica-se as compras de bens e contratação de serviços pelo Samaritanos, especialmente para aquelas realizadas com Recursos Públicos recebidos por meio de convênios, contratos, acordos e demais ajustes que envolvam recursos provenientes do poder público, para atendimento aos projetos desenvolvidos pela organização.
Art. 3° - A compra de bens e contratação de serviços será centralizada na Área Administrativo-financeira, sob supervisão do(a) Tesoureiro(a), subordinado à Diretoria.
SEÇÃO III - Definição
Art. 4° - Para fins do presente regulamento, considera-se:
§ 1 ° - Compra, toda aquisição remunerada de materiais de consumo e bens permanentes para fornecimento de uma só vez ou fracionada.
§ 2 ° - Prestação de serviços toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse do Samaritanos, por meio de processo de terceirização, tais como: conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, serviços técnicos especializados, entre outros.
SEÇÃO IV – Das Compras
Art. 5° - Os procedimentos para a realização das compras compreendem o cumprimento das etapas a seguir especificadas:
I. Requisição de compras ou serviços;
II. Seleção de fornecedores;
III. Cotação de preços;
V. Mapa de apuração e
VI. Ordem de Fornecimento ou Serviços
§1º - O processo de compras de bens e contratação de serviços inicia-se com o recebimento da requisição de compra ou serviços, feita pelo coordenador do projeto ao setor administrativo-financeiro, que deverá conter as seguintes informações:
a. Descrição do material ou serviço
b. Quantidade;
c. Regime de compra/contratação: rotina ou urgente;
d. Informações especiais sobre a aquisição ou serviço.
§2° - O requisitante deverá observar se o item corresponde ao previsto no Plano de Trabalho aprovado pelo patrocinador/financiador do Projeto e a disponibilidade de recursos para a efetivação da despesa.
§3° - O setor administrativo-financeiro só dará prosseguimento ao pedido se o item estiver em conformidade ao previsto no Plano de Trabalho aprovado pelo patrocinador/financiador do Projeto.
Art. 6° - Considera-se de urgência a aquisição de material ou bem, com imediata necessidade de utilização ou no atendimento que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos.
§1º - O setor requisitante deverá justificar a necessidade de adquirir o material ou bem em regime de urgência.
§2º - O setor administrativo-financeiro poderá dar ao procedimento de compras o regime de rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de urgência, devendo informar o requisitante dessa decisão.
Art. 7° - O Setor Administrativo/Financeiro deverá selecionar criteriosamente os fornecedores que participarão da cotação, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição peças, assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso.
Parágrafo único - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos:
I. custos de transportes seguro até o local da entrega;
II. forma de pagamento;
III. prazo de entrega;
IV. facilidade de entrega nas unidades;
V. agilidade na entrega nas unidades;
Vl. credibilidade mercadológica da empresa proponente;
Vll. disponibilidade de serviços;
VlIl. quantidade e qualidade do produto;
IX. assistência técnica;
X. garantia dos produtos.
Art. 8º - O processo de seleção compreenderá a cotação entre os fornecedores que deverá ser feita da seguinte forma:
I - Compras com valor estimado acima de R$ 1.000,00 (um mil reais), será obrigatoriamente realizado o mínimo de 03 (três) cotações prévias, de diferentes fornecedores, obtidas por meio de pesquisa de mercado, impressas ou via e-mail;
II - A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios contidos no art. 7º e seu parágrafo único do presente Regulamento e será apresentada a Diretoria, a quem compete, exclusivamente, aprovar a realização da compra.
III - Após aprovada a compra, o Setor administrativo-financeiro informara aos requisitantes e fornecedores;
Art. 9º - A Ordem de Fornecimento ou Serviços corresponde ao contrato formal efetuado com o fornecedor e deve representar fielmente todas as condições em que foi realizada a negociação.
Art. 10 - O recebimento dos bens e materiais será realizado pelo requisitante, responsável pela conferência dos materiais, consoante as especificações contidas na Requisição e ainda pelo encaminhamento imediato da Nota Fiscal ao Setor administrativo-financeiro.
SEÇÃO V - Compras e Despesas de Pequeno Valor
Art. 11 - Para fins do presente Regulamento, considera-se compra de pequeno valor a aquisição de materiais de consumo ou outras despesas devidamente justificadas cujo valor total não ultrapassem os valores estabelecidos no Art. 8º, I.
Parágrafo único - A compra de materiais de consumo abaixo do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) fornecidos com regularidade por um único fornecedor ficam dispensadas das etapas definidas no presente Regulamento;
Art. 12 - As notas fiscais emitidas pelos fornecedores do Samaritanos devem obedecer às seguintes diretrizes:
I. Estar em nome da Entidade, constar endereço completo, CNPJ, data e ano, bem como, constar quantidade, valor unitário e valor total e sem rasuras;
II. As Notas Fiscais devem ser de acordo com a sua finalidade, ou seja, compra de mercadorias/produtos deverão serem emitidas por empresas que possuem notas de Vendas e contratações de serviços deverão ser emitidas notas de Prestação de Serviços.
Art. 13 - Aplicam-se a contratação de serviços, no que couber, todas as regras estabelecidas nos artigos "Das Compras" do presente Regulamento, com exceção dos serviços técnico-profissionais especializados que ficam dispensados da exigência estabelecida no art. 8º do presente Regulamento.
SEÇÃO VI - Serviços Técnico-profissionais Especializados
Art. 14 - Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnico-profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - Capacitação e formação continuada dos profissionais;
II - Área que envolve as atividades de atuação do Samaritanos;
III – Consultorias.
Art. 15 - A Diretoria devera selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnico-profissionais especializados, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectiva área.
SEÇÃO VII - Disposições Gerais
Art. 16 - os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de administração.
Art. 17 - os valores estabelecidos no presente Regulamento serão revistos e atualizados pela Diretoria se, e quando necessário.
Recife/PE, 24 de abril de 2022.
Rafael Albuquerque Araújo
Presidente